O que é e o que muda com a nova LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. E nesse artigo você aprenderá o que é, que dados são esses e como poderá se adequar para não sofrer consequências da Lei.

Entenda o impacto da LGPD

Foi criada em 2018, porém a prorrogação com previsão para entrar em vigor somente em 2021 foi vetada, e entrou em vigor em Setembro de 2020.

A Lei cria normas para que as empresas e órgãos públicos regulamentem o uso de dados pessoais que lhes foram confidenciados. 

Com certeza haverá grande impacto, principalmente nos e-commerces.

Por esse motivo, será necessário mudar a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. Além do comércio eletrônico, terá impactos significativos nas áreas jurídica, administrativa e de segurança da informação das companhias. 

Porém, com tantos novos processos, muita gente ainda tem dúvidas sobre como implementar a LGPD.

O que se entende por Dados Pessoais?

Dados Pessoais podem ser números de documentos (RG, CPF, PIS), nome, endereço, ou até os que são considerados pela LGPD como “sensíveis” – origem racial ou étnica, filiação à organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual.

Hoje em dia esses dados são coletados facilmente de muitas maneiras, até mesmo com app de celulares, além de sorteios em sites, redes sociais, supermercados, etc.

Porém, se esses dados forem utilizados com finalidades diferentes ao que se destinados, as empresas poderão sofrer duras consequências. Perder credibilidade é somente um dos problemas que podem enfrentar caso os dados não estejam protegidos.
É preciso seguir as leis de privacidade e segurança.

Todos os locais em que forem requisitados os dados pessoais, seja para qual finalidade for, terá que informar para quê os dados serão utilizados e ter o consentimento total do cliente.

Na Política de Privacidade, obrigatória para qualquer empresa, terá que constar com total transparência a finalidade e a necessidade do armazenamento de dados, assegurando o sigilo de todas as informações.

Como se adequar à LGPD?

Além de todas as regras acima, a LGPD exige a criação de um novo cargo nas empresas, o cargo de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer), um profissional que será inteiramente responsável pela segurança dos dados. Esse profissional será encarregado de prestar todas as informações solicitadas pelos titulares dos dados e para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

É recomendado, em caráter de urgência, que toda empresa mapeie e documente todos os dados que já possuem e verifiquem se estão armazenados de maneira segura, com a finalidade especificada e com o total consentimento do cliente.

Não perca tempo, a LGPD já está em vigência e é hora de estar tudo de acordo com a Lei.

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